- Ascon Assessoria Contábil
PAGAMENTO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO
Departamento Responsável:
Departamento Pessoal
A quem se destina?
Todas as empresas que possuem empregados.

Como explicado na circular anterior, a Constituição Federal dispõe que os trabalhadores urbanos e rurais, inclusive os domésticos, fazem jus ao “décimo terceiro salário com base na remuneração integral”,
o qual deve ser pago em duas parcelas.
Reforçamos, quanto ao prazo para o pagamento da 2ª parcela, que deve ocorrer até o dia 18 de dezembro de 2020!
Com relação aos encargos sociais incidentes sobre o 13º Salário, haverá o desconto, por ocasião do pagamento da 2ª parcela, do montante de INSS e IRRF apurados sobre a somatória das duas parcelas e seu vencimento ocorrerá da seguinte forma:
INSS vencerá em 18/12/2020;
IRRF vencerá em 20/01/2021, juntamente com os demais descontos de IR ocorridos em Dezembro/2020;
FGTS sobre a 2ª parcela vencerá em 07/01/2021, juntamente com o depósito do FGTS sobre o salário de Dezembro/2020.
Vale ressaltar que na ocorrência de Pensão Alimentícia sobre 13º salário, o desconto ocorrerá também na 2ª parcela e deverá ser repassado ao beneficiário também até o dia 18/12/2020.
Atenção!! Este ano excepcionalmente devido a pandemia do Covid-19, as empresas que postergaram o pagamento referente ao 1/3 de férias, conforme previsto na Medida Provisória 927/20, devem realizar o pagamento destes valores até o dia 18/12/2020. Aquelas que quiserem antecipar o pagamento juntamente com a folha de pagamento de Novembro/2020 também poderão fazê-lo.
Os valores devidos dos pagamentos de 1/3 de férias postergados serão enviados em folha complementar até o dia 23/11/2020.
As demais informações a respeito do 13º salário foram transmitidas por meio da Circular nº 391 / Matéria 01, de Novembro/2020. Caso tenha alguma dúvida, nossos colaboradores do Departamento Pessoal estão aptos a ajudá-lo.
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